Por / 14th dezembro, 2016 / Dicas de viagem, Geral / Nenhum comentário

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira , 13 de dezembro, novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos.

O texto foi aprovado por unanimidade e tem uma cláusula que permite revisão a cada cinco anos.

Vejam aqui todas as novas regras aprovadas:

– Foi autorizada a cobrança das bagagens despachadas, mas as empresas aéreas poderão decidir oferecer ou não a franquia de bagagem e o consumidor poderá escolher o serviço.

– A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos.

– Na hora da compra deverá ser informado o valor total a ser pago incluindo as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.

– Os serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados na hora da venda da passagem, para evitar que o consumidor acabe comprando um serviço sem querer.

– Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.

– As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

– Os eventuais erros na grafia do nome do passageiro devem ser corrigidos sem ônus.

– O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, para compras realizadas com mais de sete dias antes da data do voo.

– As mudanças de horário, itinerário ou conexão devem ser avisadas ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

– O passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso de bagagem na hora da compra da passagem.

– O passageiro deve informar a empresa aérea caso a bagagem tenha bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagens e facilitar eventuais indenizações.

– O trecho de retorno não poderá ser cancelado automaticamente quando o passageiro avisar  de que não fará uso do trecho de ida. A regra vale para voos domésticos.

– Se o passageiro não puder embarcar por overbooking, ele deverá ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.

– Os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem estão mantidos, mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel será obrigatória apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

– As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos.

– As despesas com compra de roupas e itens necessários, por causa de extravio de bagagem deverão ser ressarcidas aos passageiros que estejam fora de seu domicílio. A indenização deverá ser pagas em até sete dias após o registro do extravio.

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