Como proceder diante do extravio de bagagem

Quem já passou pela desagradável situação de não encontrar sua bagagem no desembarque, sabe quanta dor de cabeça uma mala extraviada pode dar.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor , a empresa transportadora é responsável pela bagagem do passageiro a partir do momento do check-in e deve indenizá-lo em caso de extravio.

Mesmo não sendo possível impedir o extravio de sua mala, vale tomar alguns cuidados antes do embarque , que podem amenizar os transtornos e facilitar o reembolso, caso a mala não seja encontrada.

Veja as dicas:

1 – Identifique todas as malas com nome, endereço completo e telefone

2 – Leve joias, dinheiro, medicamentos e eletrônicos, na bagagem de mão. Uma troca de roupa na viagem de ida sera útil.

3 – Guarde comprovantes de despacho de bagagem e o cartão de embarque. Eles serão necessários na hora da reclamação. Na volta de uma viagem, guarde comprovantes de itens comprados. Uma foto dos objetos na mala pode ajudar.

4 – Confira o comprovante de despacho da bagagem na hora que recebê-lo no check-in para evitar que suas malas viajem para um destino diferente do seu.

5 – Diferencie  sua mala com fitas coloridas para evitar enganos na hora da retirada da esteira.

6 –  Tire todas as etiquetas de voos antigos para diminuir o risco da mala ser levada a outro voo.

7 –  Você poderá optar por  uma declaração do conteúdo de sua mala antes do embarque mediante o pagamento de uma taxa. Isso funciona como um tipo de seguro.

Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver sua mala no endereço indicado ou 21 dias, no caso de voo internacional.

Caso a bagagem não seja localizada dentro desse prazo, o reembolso deve ser integral, segundo o Código Civil, mas uma boa parte das companhias aéreas brasileiras estipula um limite para a indenização.

Se não concordar com o valor  e  não conseguir resolver o problema de forma amigável com a empresa responsável, procure o PROCON ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial.

Para os voos internacionais,  o limite determinado é de U$ 20 por quilo de bagagem extraviado, conforme determina a Convenção de Varsóvia. Mas nesse caso, só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia. Nesse caso a contratação de um seguro viagem antes do embarque, é mais recomendável, pois para brigar na justiça estrangeira por uma indenização pode não compensar.

O que fazer apos a constatação do extravio

Assim que constatar que a bagagem não chegou,  dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto. Isso funciona como um boletim de ocorrência.

Alguns sites, permitem acompanhar o rastreamento da bagagem via internet.

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Foto credito: foxxyz via VisualHunt.com / CC BY-NC-SA

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