Descubra aqui seus direitos sobre cancelamento e atraso de voos

Na hora de viajar, quer seja a negócios ou turismo, muitas vezes temos que lidar com o transtorno causado por atrasos ou cancelamentos de voos.

Os atrasos e cancelamentos podem ocorrer por várias razões, tais como, condições climáticas, manutenção não programada na aeronave por problemas inesperados, excesso de tráfego aéreo, faltas ou problemas com a tripulação e até mesmo ocupação inferior a 30% da aeronave.

Alguns cuidados antes de voar podem minimizar e até evitar ter que passar por esses transtornos:

– Evite voos noturnos pois costumam atrasar mais que os matinais.  

– Considere escolher aeroportos alternativos, quando houver, para aqueles que são mais suscetíveis a problemas climáticos ou com limitações de infraestrutura.

– Dê preferência a empresas que possuem o maior número de voos na rota escolhida, para agilizar a reacomodação

– Evite viagens em véspera de feriados prolongados quando o tráfego aéreo é maior.

– Consulte sua reserva um dia antes de sua viagem para certificar-se de que seu voo não tenha sofrido alterações.

Porém, no caso de acontecer um atraso ou cancelamento no seu voo, listamos abaixo os seus direitos:

Para atraso superior a 2 horas:

– O passageiro terá direito a vale alimentação para almoço, jantar ou lanche) e a telefonema.

Para cancelamento ou  atraso superior a 4 horas (ou se já houver estimativa desse atraso):

O passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O cliente não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea e tem o direito de escolher voos de outras empresas.

– Receber reembolso integral, inclusive as taxas de embarque. Nesse caso, a empresa pode suspender a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação).

– Remarcar o voo em atraso, sem custo, para a data e horário mais conveniente para você. Nesse caso também a empresa pode suspender  a assistência material.

– Embarcar no próximo vôo da mesma companhia ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver lugares disponíveis. A empresa deverá oferecer assistência material.

– Concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

– Acomodação ou hospedagem e transporte até o local de acomodação.

Quando você se deparar com esse problema, siga esse passo a passo:

– Procure o atendente da empresa aérea e solicite assistência.

– Verifique se a solução oferecida é a que melhor lhe atende, caso contrário, exija a melhor solução. Consulte o Guia do Passageiro com um resumo dos seus direitos, disponível na cia. aérea.

Nota: no Brasil, independente do motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento, incluindo problemas climáticos, a responsabilidade é da companhia aérea, cabendo a ela providenciar as opções de acomodação ou assistência. Se não conseguir receber os seus direitos, procure a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

No Grand Parking Estacionamento, não existem atrasos ou cancelamentos. Na sua próxima viagem por Congonhas, deixe seu carro com eles. A cem metros do aeroporto, oferecem traslados gratuitos ida e volta, guarda-volumes e outras comodidades. Consulte o site e faça sua reserva.

Photo via Matthew Smith via VisualHunt

Unidade 1 - Aeroporto de Congonhas