Por / 26th julho, 2016 / Dicas de viagem, Geral / Nenhum comentário

Desde o dia 08 de julho, passou a vigorar a lei que obriga os motoristas a trafegarem com a luz do farol baixo acesa em todas as rodovias brasileiras, durante o dia.

Para quem descumprir a nova regra, a multa será de R$ 85,13 mais 4 pontos na carteira.

O criador do projeto, José Medeiros (PSD-MT), afirma que os faróis acesos aumentam a segurança tanto em ultrapassagens quanto em cruzamentos frontais, reduzindo o número de acidentes. As cores e formas dos carros modernos ofuscam sua visibilidade no meio ambiente, dificultando a sua visualização, mesmo durante o dia, a uma distância segura para uma ação preventiva. Segundo pesquisas, Nos EUA essa medida foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestre e ciclistas.

Antes, as luzes acesas na estrada eram apenas recomendadas e alguns motoristas já tinham esse hábito. Para as motos, essa obrigatoriedade sempre existiu.

Veja detalhes da nova regra:

– A lei determina farol baixo somente em rodovias. Na cidade o farol e obrigatório apenas à noite.

– A lanterna não sera aceita pois tem a luz mais fraca. Ela  só deve ser acionada à noite, quando o carro estiver parado para embarque e desembarque de passageiros,  e durante o dia, sob chuva forte, neblina ou cerração, quando também pode ser usado o farol baixo, agora obrigatório.

– O farol alto só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e mesmo assim precisa ser desativado ao cruzar outro veiculo.

– O farol de neblina/milha não é aceito na nova regra. Ele só deve ser usado quando houver neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, conforme Código de Transito Brasileiro.

– A lei abriu exceção para a DRL – luz diurna que alguns carros mais novos possuem. Fique atento pois só serão aceitas as luzes diurnas de LED e portanto alguns veículos tais como Fiat 500, C4 Lounge e Renault Duster, cujas  DRL’s (luzes diurnas) são halógenas devem usar somente o farol baixo.

– Atenção – em rodovias que cortam a cidade o Denatram determina que a lei continua sendo válida. Ou seja, os faróis devem ser mantidos acesos nesses trechos também, apesar de considerados trechos urbanos.

Como a sinalização, alertando sobre o uso dos faróis, algumas vezes aparece somente depois de alguns quilômetros rodados, toda atenção é pouca. Coloque lembretes no seu veículo.

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