Por / 7th outubro, 2016 / Geral / Nenhum comentário

Em 08 de julho passado entrou em vigor uma nova lei de trânsito, (artigo 2º da lei 5070/2013), que tornava obrigatório o uso de farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias.

Passível de multa, a lei gerou muita polêmica.

Depois de muita discussão, multas aplicadas e reclamações pela falta de sinalização adequada, a Câmara dos Deputados vetou a lei.

A obrigatoriedade continua, mas a multa foi extinta, até que as rodovias sejam adequadamente sinalizadas.

No entanto, a decisão não anula as multas que já tinham sido emitidas até o dia 2 de setembro. Entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas e no Distrito Federal, as multas superam em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

As contestações apresentadas por Jair Bolsonaro para acabar com a lei, são as seguintes:

– Confusão gerada em rodovias no perímetro urbano, pela falta de sinalização, pois algumas rodovias se interligam com demais vias e, quando os condutores entram e saem das mesmas, atravessando o perímetro urbano, podem esquecer de acionar a iluminação exigida, cometendo infração de trânsito não intencional. Na maior parte dos casos, não há indicações de fim do trecho de obrigatoriedade de uso.

Em cidades como Brasília, as ruas, avenidas e rodovias se entrelaçam no perímetro urbano.

No Rio de Janeiro, na Avenida Brasil, apesar de ser uma rodovia, não era obrigatório o uso de faróis baixos acesos, por ser administrada pela Prefeitura. O mesmo acontecia na Marginal de Pinheiros, em São Paulo.

– A legislação brasileira determina que as campanhas educativas priorizem as leis  punitivas. Não houve nenhuma campanha incentivando os motoristas a usar o farol baixo aceso, em rodovias.

De acordo com o Senador Antonio Carlos Valadares, em condições de trânsito mais pesado, com a presença de motociclistas, o uso de faróis acesos poderia piorar ainda mais as condições de segurança.

Para que não haja dúvidas, reproduzimos aqui o projeto de lei que cancela a obrigatoriedade passível de multa:

“OBJETO DE LEI No , DE 2016. (Do Sr. Jair Bolsonaro) O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º :  Fica revogada a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

Art. 2º : O Poder Executivo poderá, por meio de recomendação formal ou campanhas educativas, fomentar o uso do farol baixo, independente do horário e do tipo de via, nos casos em que for recomendável para a segurança do trânsito”

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