Por / 13th janeiro, 2017 / Dicas de viagem / Nenhum comentário

Se você não pode acompanhar seu filho numa viagem, saiba que existe um regulamento que permite que eles viajem desacompanhados.  

Cada companhia aérea tem seu próprio regulamento quanto a permitir se uma criança pode viajar sozinha. As transportadoras definem a idade mínima individualmente. Por isso, antes de comprar a passagem, verifique se a criança será autorizada a viajar sem os pais ou responsável.

O número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo é limitado. Faça a reserva com antecedência. Há uma taxa extra (taxa de acompanhamento) cobrada por trecho e por criança.

Uma pessoa será designada para cuidar da criança desde o check-in até o momento de deixá-la nas mãos da pessoa que irá recebê-la. Se o voo for com escala, as crianças esperam o outro voo em salas especiais dos aeroportos de transferência.

Viagens Nacionais

De 2 a 11 anos  – será preciso uma autorização da Vara da Infância e da Juventude, a menos que estejam acompanhadas por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

Entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

Viagens Internacionais

Menores de qualquer faixa de idade, precisam de autorização. O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.

Caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o Brasil. O  modelo dessa autorização pode ser obtida no manual da Polícia Federal. Leia este manual e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros.

A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior só não será necessária quando eles  viajarem na companhia dos pais. Se estiver na companhia de apenas o pai ou a mãe, será necessária uma autorização daquele que não viajar com  o filho.

Quando o menor de idade sair do País em companhia de terceiros,  é obrigatória a permissão dos pais. No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito. Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.

Isso é necessário para evitar sequestros internacionais. Sem as referidas autorizações, o embarque será barrado por motivos de segurança.

As autorizações emitidas no exterior devem respeitar o exigido pelas respectivas repartições consulares brasileiras, de acordo com modelo existente. Existem alguns casos especiais, como França, Argentina e países do Mercosul e Estados associados. Essas hipóteses estão especificadas no manual disponibilizado pela Polícia Federal.

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