Viagem de criancas desacompanhadas

Se você não pode acompanhar seu filho numa viagem, saiba que existe um regulamento que permite que eles viajem desacompanhados.  

Cada companhia aérea tem seu próprio regulamento quanto a permitir se uma criança pode viajar sozinha. As transportadoras definem a idade mínima individualmente. Por isso, antes de comprar a passagem, verifique se a criança será autorizada a viajar sem os pais ou responsável.

O número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo é limitado. Faça a reserva com antecedência. Há uma taxa extra (taxa de acompanhamento) cobrada por trecho e por criança.

Uma pessoa será designada para cuidar da criança desde o check-in até o momento de deixá-la nas mãos da pessoa que irá recebê-la. Se o voo for com escala, as crianças esperam o outro voo em salas especiais dos aeroportos de transferência.

Viagens Nacionais

De 2 a 11 anos  – será preciso uma autorização da Vara da Infância e da Juventude, a menos que estejam acompanhadas por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

Entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

Viagens Internacionais

Menores de qualquer faixa de idade, precisam de autorização. O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.

Caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o Brasil. O  modelo dessa autorização pode ser obtida no manual da Polícia Federal. Leia este manual e a Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da concessão de autorização de viagem para o exterior a crianças e adolescentes brasileiros.

A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior só não será necessária quando eles  viajarem na companhia dos pais. Se estiver na companhia de apenas o pai ou a mãe, será necessária uma autorização daquele que não viajar com  o filho.

Quando o menor de idade sair do País em companhia de terceiros,  é obrigatória a permissão dos pais. No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito. Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.

Isso é necessário para evitar sequestros internacionais. Sem as referidas autorizações, o embarque será barrado por motivos de segurança.

As autorizações emitidas no exterior devem respeitar o exigido pelas respectivas repartições consulares brasileiras, de acordo com modelo existente. Existem alguns casos especiais, como França, Argentina e países do Mercosul e Estados associados. Essas hipóteses estão especificadas no manual disponibilizado pela Polícia Federal.

Ao viajar por São Paulo, consulte o Grand Parking Estacionamento e deixe seu carro estacionado enquanto viaja. Lá você pode contar com traslados gratuitos ida e volta, assim como outras comodidades como guarda volumes, lavagem entre outras. Consulte nosso site.

 

Unidade 1 - Aeroporto de Congonhas